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Para a burguesia, assumir o encargo
do Estado significa também enfrentar as situações mais difíceis.
Entre elas, em primeiríssimo plano, está a crise financeira,
que fora indiretamente a causa dos acontecimentos
revolucionários. Pensou-se em encontrar a solução criando uma
espécie de dívida pública, garantida (fig.18.1) pelos bens
da igreja. Não se pode dizer que fosse destinada ao sucesso:
mas permitiu que a burguesia entrasse na posse do imenso
patrimônio eclesiástico. Esse caminho era destinado a
prosseguir,
passando do plano puramente econômico para o religioso e
político: as ordens religiosas são suprimidas (fig.18.2: padres
e freiras são retirados dos conventos), os bispos são obrigados
a prestar juramento à Constituição e não recebem mai a
investidura do papa. À reação dos bispos a à condenação
do papa seguem-se manifestações públicas antirreligiosas
(fig.18.3: o retrato do papa é queimado nos jardins do
Palácio Real).
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esconde sua desconfiança diante do passado e do rei.
Luís XVI não é mais que o primeiro funcionário público,
pago e vigiado pela nação. Tudo é ainda muito recente
para que possa haver confiança: o novo regime é claro
somente nas coisas das quais desconfia.
Nasce a França
da livre empresa
Último aspecto da
predominância burguesa: a liberação dos juros. Da apologia
metafísica - porque está na ordem natural das coisas - da
liberdade individual, os liberais passam à livre empresa, livre
concorrência, a fim de criar as condições para o crescimento
econômico e o progresso geral. Somente o mecanismo natural dos
preços, dos salários e dos lucros permite o infinito crescimento
da riqueza: e as disparidades entre homens que não a conseguem
não é incompatível com sua natural igualdade, pois é
fundamentada |
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na
mais igualitária das relações: a troca de bens no
mercado. Pois a existência de uma concorrência
democrática de pequenos e médios produtores livres deve
assegurar a felicidade do gênero humano.
É preciso, pois, em primeiro lugar, liberar a produção:
portanto, esmagar o que seja monopólio, privilégio,
regulamento. Na primavera de 1790 a Assembleia liquida a
imensa companhia das Índias, ressuscitada por Calonne em
1785 abrindo, assim, o Oceano Índico a todos. No ano
seguinte é a vez do Senegal. Num campo completamente
diferente a Constituinte muda a legislação real sobre a
exploração dos minérios: contra a grande companhia, que
quer apoderar-se do subsolo em nome do interesse público
e de um decreto real de 1744, reafirma o direitos
prioritários dos camponeses proprietários da superfície.
A liberação do trabalho urbano é um problema
mais complexo, |
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porque envolve a democratização dos interesses
corporativistas. A Assembleia espera, até o verão de
1791, para suprimir as corporações e as comunidades,
vetar todas as organizações profissionais, patronais ou
operárias. Rigorosamente fiel ao esquema liberal, a lei
Le Chapelier exclui o sindicalismo da vida social,
estendendo o imperialismo do contrato burguês ao mundo
do trabalho. E é um sinal dos tempos
que nenhum representante da esquerda, na
Constituinte, se levante para defender o direito dos
assalariados à associação. No campo liberal se
choca com o velho sistema comunitário que
protege os camponeses menores. O pequeno chefe da
aldeia, o rico arrendatário, o dono de grandes lavouras
são aqueles que - desde há algum tempo - exigem a
abertura dos mercados e a liberação dos preços, o fim
das limitações camponesas, a liberdade de rotação
agrária, o direito de demarcar campos e prados, o fim
das pastagens coletivas. Os fisiocratas falam por eles:
são as premissas para uma melhor produtividade agrícola.
Mas, são também premissas para o nascimento de um
capitalismo rural. Os decretos de 4 de agosto libertaram
o camponês dos senhores; resta libertá-lo do peso da
miséria. A Assembleia hesita, entre seus princípios e
sua grande, recentíssima aliança com o complexo mundo
rural. |
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Finalmente, escolhe uma saída: decide a liberação
dos preços, permite a liberdade de cultura, mas impõe
que sejam conservados o direito civil das pastagens e os
bens comunais, em benefício dos indigentes. Graças aos
velhos direitos coletivos, e reforçado pela
multiplicação da pequena propriedade agrícola que nasce
dos bens nacionais, o velho sistema pré-capitalista
sobrevive no campo, à subversão das instituições
econômicas. A circulação de riquezas não gera estes
tipos de problemas sociais: deixar para depois é
frequentemente muito mais radical do que deixar fazer. A
Assembleia satisfaz a todos os interesses do reino,
instaurando a liberdade de circulação de mercadorias, o
livre jogo dos preços e dos lucros. Claro, é o interesse
do produtor: mas todo o povo que consome, aceita o
abandono do velho protecionismo, mesmo porque, nesse
momento, a Assembleia abole o imposto de consumo odiado
pelos fisiocratas e pelas classes populares: a taxa
sobre o sal, as ajudas, as alfândegas são odiosas
recordações do ancien régime.
No que se refere ao comércio exterior, esses
deputados - já chamados de doutrinários - não
ousam chagar ao fundo de sua própria doutrina, isto é,
até o livre comércio. Cedem ao grande temor secular da
carestia que a crise de 1789 |
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acabara de reviver. Não obstante a boa colheita de 1790,
veta a exportação de produtos
agrícolas. A França camponesa, nesse caso, arrasta consigo a
França burguesa.
Há muito de provisório nessa economia francesa de 1790. O
liberalismo burguês teve que realizar, aqui e ali, acomodações
com a democracia dos pequenos interesses rurais e urbanos; da
grande aliança revolucionária, todos querem tirar uma parte de
pagamento, uma vida um pouco melhor.
E, em cada caso, o otimismo liberal não vê outro inimigo a não a
não ser o privilégio aristocrático: permanece amplamente aberto
para a esquerda, sem qualquer dúvida sobre as virtudes da
democracia. Para resumir, aos que são vencedores, parece haver
um só vencido: no campo econômico, como no jurídico, no político
e no social, está morta a França dos privilégios. Nasce a França
da livre empresa.
Dois problemas:
o econômico e o religioso
No outono de 1789 a Assembleia assume a proposta feita
por Tayllerand em novembro e resolve dois problemas: regula uma
questão técnica e consolida a nova ordem, ao destruir o poder
econômico da igreja. A propriedade clerical,
progressivamente alienada, serve de garantia a um bônus do
Tesouro, o assinado.
Mas o público desconfia dessa novidade: e a primeira emissão
(que daria juros de 5%) não é suficiente para impedir a
deterioração do Tesouro nacional. E o bônus começa a evoluir
pouco a pouco, aponto de se tornar uma verdadeira moeda,
baixando os juros e em seguida, atingindo níveis mais
desvalorizados, até entrar nos caminhos da inflação. Dir-se-ia
que fora um fracasso financeiro. Mas uma coisa é certa: serviu
como instrumento político para a transferência do fabuloso
patrimônio clerical para o Estado. Mas o que fazer da igreja,
agora já descida do seu pedestal?
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