Para a burguesia, assumir o encargo
do Estado significa também enfrentar as situações mais difíceis.
Entre elas, em primeiríssimo plano, está a crise financeira,
que fora indiretamente a causa dos acontecimentos
revolucionários. Pensou-se em encontrar a solução criando uma espécie de dívida pública, garantida (fig.18.1) pelos bens
da igreja. Não se pode dizer que fosse destinada ao sucesso:
mas permitiu que a burguesia entrasse na posse do imenso patrimônio eclesiástico. Esse caminho era destinado a prosseguir,
passando do plano puramente econômico para o religioso e
político: as ordens religiosas são suprimidas (fig.18.2: padres e freiras são retirados dos conventos), os bispos são obrigados a prestar juramento à Constituição e não recebem mai a
investidura do papa. À reação dos bispos a à condenação
do papa seguem-se manifestações públicas antirreligiosas
(fig.18.3: o retrato do papa é queimado nos jardins do
Palácio Real).
 

 

esconde sua desconfiança diante do passado e do rei. Luís XVI não é mais que o primeiro funcionário público, pago e vigiado pela nação. Tudo é ainda muito recente para que possa haver confiança: o novo regime é claro somente nas coisas das quais desconfia.

Nasce a França
da livre empresa

 Último aspecto da predominância burguesa: a liberação dos juros. Da apologia metafísica - porque está na ordem natural das coisas - da liberdade individual, os liberais passam à livre empresa, livre concorrência, a fim de criar as condições para o crescimento econômico e o progresso geral. Somente o mecanismo natural dos preços, dos salários e dos lucros permite o infinito crescimento da riqueza: e as disparidades entre homens que não a conseguem não é incompatível com sua natural igualdade, pois é fundamentada

 

na mais igualitária das relações: a troca de bens no mercado. Pois a existência de uma concorrência democrática de pequenos e médios produtores livres deve assegurar a felicidade do gênero humano.
É preciso, pois, em primeiro lugar, liberar a produção: portanto, esmagar o que seja monopólio, privilégio, regulamento. Na primavera de 1790 a Assembleia liquida a imensa companhia das Índias, ressuscitada por Calonne em 1785 abrindo, assim, o Oceano Índico a todos. No ano seguinte é a vez do Senegal. Num campo completamente diferente a Constituinte muda a legislação real sobre a exploração dos minérios: contra a grande companhia, que quer apoderar-se do subsolo em nome do interesse público e de um decreto real de 1744, reafirma o direitos prioritários dos camponeses proprietários da superfície.
A liberação do trabalho urbano é um   problema   mais    complexo,

porque envolve a democratização dos interesses corporativistas. A Assembleia espera, até o verão de 1791, para suprimir as corporações e as comunidades, vetar todas as organizações profissionais, patronais ou operárias. Rigorosamente fiel ao esquema liberal, a lei Le Chapelier exclui o sindicalismo da vida social, estendendo o imperialismo do contrato burguês ao mundo do trabalho. E é um sinal dos tempos que nenhum representante da esquerda, na  Constituinte, se levante para defender o direito dos assalariados à associação. No campo liberal se choca com o velho sistema comunitário que protege os camponeses menores. O pequeno chefe da aldeia, o rico arrendatário, o dono de grandes lavouras são aqueles que - desde há algum tempo - exigem a abertura dos mercados e a liberação dos preços, o fim das limitações camponesas, a liberdade de rotação agrária, o direito de demarcar campos e prados, o fim das pastagens coletivas. Os fisiocratas falam por eles: são as premissas para uma melhor produtividade agrícola. Mas, são também premissas para o nascimento de um capitalismo rural. Os decretos de 4 de agosto libertaram o camponês dos senhores; resta libertá-lo do peso da miséria. A Assembleia hesita, entre seus princípios e sua grande, recentíssima aliança com o complexo mundo rural.

 

Finalmente, escolhe uma saída:  decide a liberação dos preços, permite a liberdade de cultura, mas impõe que sejam conservados o direito civil das pastagens e os bens comunais, em benefício dos indigentes. Graças aos velhos direitos coletivos, e reforçado pela multiplicação da pequena propriedade agrícola que nasce dos bens nacionais, o velho sistema pré-capitalista sobrevive no campo, à subversão das instituições econômicas. A circulação de riquezas não gera estes tipos de problemas sociais: deixar para depois é frequentemente muito mais radical do que deixar fazer. A Assembleia satisfaz a todos os interesses do reino, instaurando a liberdade de circulação de mercadorias, o livre jogo dos preços e dos lucros. Claro, é o interesse do produtor: mas todo o povo que consome, aceita o abandono do velho protecionismo, mesmo porque, nesse momento, a Assembleia abole o imposto de consumo odiado pelos fisiocratas e pelas classes populares: a taxa sobre o sal, as ajudas, as alfândegas são odiosas recordações do ancien régime.
No que se refere ao comércio exterior, esses deputados - já chamados de doutrinários - não ousam chagar ao fundo de sua própria doutrina, isto é, até o livre comércio. Cedem ao grande temor secular da carestia que  a  crise  de  1789

 

acabara de reviver. Não obstante a boa colheita de 1790, veta a exportação de produtos agrícolas. A França camponesa, nesse caso, arrasta consigo a França burguesa.
Há muito de provisório nessa economia francesa de 1790. O liberalismo burguês teve que realizar, aqui e ali, acomodações com a democracia dos pequenos interesses rurais e urbanos; da grande aliança revolucionária, todos querem tirar uma parte de pagamento, uma vida um pouco melhor.
E, em cada caso, o otimismo liberal não vê outro inimigo a não a não ser o privilégio aristocrático: permanece amplamente aberto para a esquerda, sem qualquer dúvida sobre as virtudes da democracia. Para resumir, aos que são vencedores, parece haver um só vencido: no campo econômico, como no jurídico, no político e no social, está morta a França dos privilégios. Nasce a França da livre empresa.

Dois problemas:
o econômico e o religioso

No outono de 1789 a Assembleia assume a proposta feita por Tayllerand em novembro e resolve dois problemas: regula uma questão técnica e consolida a nova ordem, ao destruir o poder econômico da igreja. A propriedade clerical, progressivamente alienada, serve de garantia a um bônus do Tesouro, o assinado.
Mas o público desconfia dessa novidade: e a primeira emissão (que daria juros de 5%) não é suficiente para impedir a deterioração do Tesouro nacional. E o bônus começa a evoluir pouco a pouco, aponto de se tornar uma verdadeira moeda, baixando os juros e em seguida, atingindo níveis mais desvalorizados, até entrar nos caminhos da inflação. Dir-se-ia que fora um fracasso financeiro. Mas uma coisa é certa: serviu como instrumento político para a transferência do fabuloso patrimônio clerical para o Estado. Mas o que fazer da igreja, agora já descida do seu pedestal?

 

 


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