DURKHEIM, Emile.

A divisão do trabalho social.

Vol. I, Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1977.

 

 

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A FUNÇÃO DA DIVISÃO DO TRABALHO

 

Cap.I

 

A palavra função é empregada de duas maneiras muito diferentes. Designa ora um sistema de movimentos vitais, abstração feita de suas consequências, ora a relação de correspondência que existe entre estes movimentos e algumas necessidades do organismo. É assim que se fala da função de digestão, de respiração, etc... Perguntar-se qual é a função da divisão do trabalho, portanto, é procurar a qual necessidade ela corresponde; quando resolvermos esta questão, poderemos ver se esta necessidade é da mesma natureza que aquelas as quais correspondem outras regras de conduta cujo caráter moral não é discutido.

            Se escolhemos este termo, foi porque qualquer outro seria inexato ou equívoco.Não podemos empregar o termo fim ou objetivo e falar da finalidade da divisão do trabalho, porque isto seria supor que a divisão do trabalho existe em vista de resultados que iremos determinar. O termo resultado ou efeito não nos satisfaria mais, porque ele não desperta nenhuma idéia de correspondência. Ao contrario, a palavra papel ou função tem a grande vantagem de implicar esta idéia, mas sem prejulgar nada sobre a questão de saber como esta correspondência se estabeleceu, se ela resulta de uma adaptação intencional e preconcebida ou de um ajustamento repentino.Ora, o que nos importa é saber se ela existe e em que consiste, não se foi pressentida de antemão nem mesmo se foi sentida ulteriormente.

 

Nada parece mais fácil, à primeira vista, do que determinar o papel da divisão do trabalho. Seus esforços não são conhecidos por todo o mundo?Tendo em vista que ela (a divisão do trabalho) aumenta simultaneamente a força produtiva e habilidade do trabalhador, ela é a condição necessária ao desenvolvimento intelectual e material da sociedade; ela é a fonte da civilização. Por outro lado, como se atribui de bom grado à civilização um valor absoluto, não se tenta nem mesmo procurar uma outra função para a divisão do trabalho.

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... não está completamente provado que a civilização seja uma coisa moral. Para encerrar a

 

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a questão, não podemos nos referir a analises de conceitos que necessariamente são subjetivas; seria preciso conhecer um fato que pudesse servir para medir o nível de moralidade média e observar em seguida como ela varia na medida que a civilização progride. Infelizmente essa unidade de medida nos falta; mas possuímos uma (medida) para a imoralidade coletiva. O numero médio de suicídios, de crimes de todo o tipo, pode com efeito servir para marcar a elevação da imoralidade em uma dada sociedade.Ora, se fizermos a experiência, ela não redundara em honra para a civilização, pois o número desses fenômenos mórbidos parece crescer na medida em que as artes, as ciências e a industria progridem. Sem dúvida, haveria alguma leviandade em concluir deste fato que a civilização é imoral; mas pelo menos pode-se ficar certo de que, se ela tem sobre a vida moral uma influencia positiva e favorável, esta é muito fraca.

            Se, por outro lado, se analisa este complexus mal definido que chamamos civilização, vê-se que os elementos dos quais está composta estão desprovidos de todo caráter moral.

            Isto é verdadeiro sobretudo para a atividade econômica que acompanha sempre a civilização. Muito longe de ela servir ao progresso da moral, é nos grandes centros industriais que os crimes e os suicídios são mais numerosos; em todo caso, é evidente que ela (a atividade econômica) não apresenta os signos exteriores pelos quais se reconhecem os fatos morais...

            A consciência moral das nações não se engana nisto: ela prefere um pouco de justiça a todos os aperfeiçoamentos industriais do mundo. Sem dúvida, a atividade industrial não existe sem razão de ser; ela corresponde a necessidades, mas estas necessidades não são morais.

            Com maior razão acontece o mesmo com a arte, que é absolutamente refratária a tudo que se assemelha a uma obrigação, pois ela é o domínio da liberdade, Ela é um luxo e um adorno que talvez seja bom ter, mas não se pode ter o dever de adquirir: o que é supérfluo não se impõe. Ao contrário, a moral é o mínimo indispensável, o estrito necessário, pão cotidiano sem o qual as sociedades não podem viver. A arte responde à necessidade que temos de difundir nossa atividade sem fim, pelo prazer de difundi-la, enquanto que a moral nos obriga a seguir uma via determinada em direção a um fim definido: quem diz obrigação diz igualmente constrangimento. Assim, mesmo que possa estar animada por ideias morais ou achar-se misturada à evolução dos fenômenos morais propriamente ditos, a arte não é moral por si mesma...

            De todos os elementos da civilização, a ciência é o único que, em certas condições apresenta um caráter moral. Com efeito, as sociedades tendem cada vez mais a ver como um dever de um indivíduo desenvolver sua inteligência, assimilando as verdades científicas que são estabelecidas. Existe desde agora um certo número de conhecimentos que devemos todos possuir. Não é obrigado a jogar-se no grande conflito industrial, não se é obrigado a ser artista, mas todo mundo é obrigado a não permanecer ignorante.Esta obrigação é mesmo tão

 

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fortemente sentida que, em certas sociedades, não apenas é sancionada pela opinião pública como também pela lei... não é impossível entrever de onde vem este privilégio especial da ciência. É que a ciência não é outra coisa senão a consciência levado ao seu mais alto ponto de claridade. Ora, para que as sociedades possam viver nas condições de existência que lhes são agora feitas, é preciso que o campo da consciência, tanto individual quanto social, se estenda e se ilumine... quanto mais uma consciência é obscura, tanto mais é refratária à mudança, pois não vê com muita rapidez que é preciso mudar, nem em qual sentido é preciso mudar, uma consciência esclarecida sabe preparar previamente a maneira de adaptar-se a isto. Eis porque é necessário que a inteligência guiada pela ciência tome uma parte maior no curso da vida coletiva.

            Ao menos, a ciência que se requer que todo mundo assim a possua não merece ser chamada por este nome. Não é ciência, é no máximo sua parte comum e a mais geral. Ela reduz-se, com efeito, a um pequeno número de conhecimentos indispensáveis que são exigidos de todos só porque estão ao alcance de todos. A ciência propriamente dita ultrapassa infinitamente esse nível vulgar. Não compreende apenas isto que é vergonhoso ignorar, mas tudo o que é possível saber... sendo acessível apenas a uma elite, não é obrigatória; é uma coisa útil e bela, mas não é necessária a tal ponto que a sociedade a reclame imperativamente...não há nada de imoral em não adquiri-la. Ela é um campo de ação que permanece aberto à iniciativa de todos, mas onde ninguém é constrangido a entrar.Não se é obrigado a ser sábio, como não se é obrigado a ser artista. A ciência está, portanto, como a arte e a indústria, fora da moral.

            Se houve tantas controvérsias sobre o caráter moral da civilização foi porque frequentemente, os moralistas não têm critério para objetivo para distinguir os fatos morais dos fatos que não o são. Tem-se o hábito de qualificar de moral tudo o que tem alguma nobreza e algum valor, tudo que é objeto de aspirações um pouco elevadas... Mas não é preciso que o domínio da ética seja tão indeterminado... visto não haver nada na civilização que apresente esse critério de moralidade, ela é moralmente indiferente... se a divisão do trabalho não tivesse outro papel além de tornar a civilização possível, participaria da mesma neutralidade moral.

... supondoque exista uma zona neutra em moral, é impossível que a divisão do trabalho faça parte dela. Se não é boa, é má; se não é moral, é uma ruína moral... se ela (a divisão do trabalho) não serve para outra coisa, cai-se em insolúveis antinomias, pois as vantagens econômicas que ela apresenta são compensadas por inconvenientes morais...

 

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... se a divisão do trabalho não preenche outro papel, ela apenas tem caráter moral, mas não se percebe qual razão de ser ela pode ter. Veremos, com efeito, que por si mesma a civilização não tem valor intrínseco e absoluto; o que faz seu valor é que corresponde acertas necessidades... estas necessidades são consequências da divisão do trabalho... o homem é constrangido a buscar... estes bens da civilização que, de outra forma, seriam para ele sem interesse. Portanto, se a divisão não respondesse a outras necessidades além daquelas, não teria outra função que a de atenuar os efeitos que ela própria produz, que a de curar as feridas que ela mesma fez. Nestas condições, poderia ser necessário suportá-la, mas não haveria nenhuma razão para querê-la, porque os serviços que ela presta reduzir-se-iam a reparar perdas que ela causa.

            Portanto, tudo nos convida a procurar uma outra função para a divisão do trabalho.

 

 

 

                                    II

 

 

            Todo mundo sabe que gostamos de quem se assemelha a nós, de quem pensa e sente como nós. Mas o fenômeno contrário não é menos frequente. Acontece muitas vezes que nos sentimos por pessoas que não se nos assemelham, precisamente porque são diferentes... Heráclito afirma que se ajusta apenas o que se opõe, que a mais bela harmonia nasce das diferenças, que a discórdia é a lei de todo devir.

            O que prova essa oposição das doutrinas é que ambas as amizades existem na natureza. A dessemelhança como a semelhança, pode ser causa de muita atração... diferenças de um certo gênero que tendem uma para a outra; são aquelas que, ao invés de se oporem e se excluírem, completam-se mutuamente.

 

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            Assim, somos conduzidos a considerar a divisão do trabalho sob um novo aspecto. Neste caso, com efeito, os serviços econômicos que ela pode prestar são pouca coisa ao lado do efeito moral que ela produz, e sua verdadeira função é criar entre duas ou várias pessoas um sentimento de solidariedade. De qualquer maneira que este resultado seja obtido, é ela ( a divisão do trabalho)que suscita estas sociedades de amigos...

            A história da sociedade conjugal nos oferece do mesmo fenômeno em exemplo mais admirável ainda... É porque o homem e a mulher diferem um do outro que se procuram com paixão. Entretanto, como no caso precedente, não é um contraste pura e simples que faz eclodir esses sentimentos recíprocos; apenas diferenças que se supõem e se completam podem ter essa virtude. Com efeito, o homem e a mulher isolados um do outro são somente partes diferentes de um mesmo todo concreto que eles formam unindo-se. Em outros termos, é a divisão do trabalho sexual que é a fonte da solidariedade conjugal e eis por que os psicólogos observaram corretamente que a separação dos sexos tinha sido um acontecimento capital na evolução dos sentimentos; ele tornou possível talvez a mais forte de todas as inclinações desinteressadas.

            Há mais. A divisão do trabalho sexual é suscetível de mais ou de menos, ela pode ou não versar apenas sobre os órgão sexuais e alguns caracteres secundários que deles dependem, ou, ao contrário, estender-se a todas as funções orgânicas e sociais...

            Quanto mais voltamos ao passado, tanto mais ela se reduz a pouca coisa. A mulher destes tempos distantes não era de maneira alguma acriatura frágil que se tornou com o progresso da moralidade. Ossadas pré-históricas testemunham que a diferença entre a força do homem e a da mulher era relativamente muito menor do que é hoje. Ainda agora, na infância e até a puberdade, o esqueleto dos dois sexos não difere de um modo apreciável:seus traços são sobretudo femininos.

 

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... em uma dada sociedade o conjunto de regras jurídicas que constituem o casamento somente simboliza o estado da solidariedade conjugal. Se esta é muito forte, os elos que unem os esposos são numerosos e complexos... Se, ao contrário, a sociedade conjugal carece de coesão, se as relações do homem e da mulher são instáveis e intermitentes... o casamento reduz-se a um pequeno número de regras sem rigor e sem precisão. O estado do casamento nas sociedades onde os dois sexos são fracamente diferenciados testemunha portanto que a própria solidariedade conjugal é muito fraca.

 

... o trabalho sexual dividiu-se cada vez mais. Limitado primeiramente apenas às funções sexuais, estendeu-se pouco a pouco a várias outras. Há muito tempo a mulher retirou-se da guerra, dos negócios públicos, há muito tempo sua vida concentrou-se totalmente no interior da família... Hoje, nos povos cultivados, a mulher leva uma existência completamente diferente daquela do homem... Dir-se-ia que as duas grandes funções da vida psíquica como que se dissociaram, que um dos sexos açambarcou as funções afetivas e o outro as funções intelectuais. Vendo, em certas classes, as mulheres se ocuparem de arte e literatura como os homens, poder-se-ia crer, é verdade, que as ocupações dos dois sexos tendem a voltar a ser homogêneas.

 

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            Em todos esses exemplos, o mais notável efeito da divisão do trabalho não é que aumenta o rendimento das funções divididas, mas que as torna solidárias. Seu papel em todos esses caos não é simplesmente embelezar ou melhorar as sociedades existentes, mas tornar possíveis sociedades que, sem ela, não existiriam. Fazei regredir além de um certo ponto a divisão do trabalho sexual, e a sociedade conjugal esvanece-se para deixar subsistir apenas relações sexuais eminentemente efêmeras; se mesmo os sexos não tivessem se separado completamente, toda uma forma de vida social não teria nascido. É possível que a utilidade econômica da divisão do trabalho valha alguma coisa neste resultado, mas, em todo caso, ele ultrapassa infinitamente a esfera dos interesses puramente econômicos; pois ele consiste no estabelecimento de uma ordem social e moral sui generis. Indivíduos que sem isso seriam independentes estão ligados uns aos outros ao invés de se desenvolverem separadamente, eles conjugam esforços, são solidários, e de uma solidariedade que não age apenas nos curtos instantes em que os serviços se trocam, mas que se estende bem além... A solidariedade conjugal, por exemplo, tal como existe hoje nos povos mais cultivados... faz sentir sua ação em cada momento e em todos os detalhes da vida... estas sociedades que a divisão do trabalho cria não podem deixar de carregar sua marca. Visto terem elas esta origem especial (atração pela dessemelhança), não podem assemelhar-se àquelas que a atração do semelhante pelo semelhante determina; devem ser construídas de outra maneira , repousar sobre outras bases, apelar para outros sentimentos.

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...este mecanismo (atração pela dessemelhança) não é idêntico àquele que serve de base aos sentimentos de simpatia dos quais a semelhança é a fonte... aqui não pode jamais haver solidariedade entre o outro e nós a não ser que a imagem do outro se uma a nossa... quando a união resulta da semelhança das duas imagens, consiste em uma aglutinação. As duas representações tornam-se solidárias... e são solidarias só na medida em que se confundem. Ao contrário, no caso da divisão do trabalho, estão fora uma da outra e estão ligadas apenas porque são distintas... os sentimentos não poderiam ser os mesmos nos dois casos, nem as relações sociais que derivam.

 

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... É legítimo supor que... também estas grandes sociedades políticas podem manter-se em equilíbrio só graças à especialização das tarefas; que a divisão do trabalho é a fonte, senão única, pelo menos principal da solidariedade social. Já Comte se tinha colocado sob este ponto de vista. De todos os sociólogos que conhecemos, ele foi o primeiro que tinha assinalado na divisão do trabalho outra coisa além de um fenômeno puramente econômico... É, portanto, a repartição contínua dos diferentes trabalhos humanos que constitui principalmente a solidariedade social e que se torna causa elementar da extensão e da complicação crescente do organismo social”.

            Se esta hipótese fosse demonstrada, a divisão social do trabalho desempenharia um papel muito mais importante do que aquele que se lhe atribui ordinariamente. Ela não serviria apenas para dotar nossas sociedades de um luxo, invejáveltalvez, mas supérfluo; ela seria a condição de sua existência. É por ela, ou pelo menos é sobretudo por ela, que estaria assegurada sua coesão; é ela que determina os traços essenciais de sua constituição... embora ainda não estejamos em condição de resolver a questão com rigor... tal é realmente a função da divisão do trabalho... ela deve ter um caráter moral, pois as necessidades de ordem, de harmonia, de solidariedade social geralmente passam por morais.

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... é preciso verificar a hipótese que acabamos de lançar sobre o papel da divisão social do trabalho. Vejamos se... nas sociedades em que vivemos é dela que deriva essencialmente a solidariedade social.

 

III

 

            Mas, como proceder a esta verificação?

            Não temos simplesmente que investigarse, nestes tipos de sociedades, existe uma solidariedade social que vem da divisão do trabalho. É uma verdade evidente, visto que a divisão do trabalho aqui está muito desenvolvida e produz solidariedade. Mas é preciso sobretudodeterminar em que medida a solidariedade que ela produz contribui para a integração geral da sociedade: pois é apenas então que saberemos até que ponto é necessária, se é um fator essencial da coesão social, ou, ao contrário, se é só uma condição acessória e secundária. Para responder a esta questão é preciso, portanto, comprar este elo social aos outros, afim de medir a parte que lhe cabe no efeito total, e para isto é indispensável começar a classificar as diferentes espécie de solidariedade social.

            A solidariedade social é um fenômeno completamente moral que, por si mesmo, não presta à observação exta nem sobretudo à medida. Para proceder tanto a esta

 

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classificação quanto a esta comparação, é preciso substituir o fato interno que nos escapa por um fato exterior que o simbolize, e estudar o primeiro através do segundo.

            Este símbolo visível é o direito. Com efeito, lá onde a solidariedade social existe, malgrado seu caráter imaterial, ela não permanece no estado de pura potência, mas manifesta sua presença por efeitos sensíveis. Ali onde ela é forte, inclina fortemente os homens uns em direção aos outros... multiplica as ocasiões de relacionamento... ao ponto em que chegamos é difícil dizer se foi ela que reproduziu estes fenômenos ou, ao contrário, se ela resulta deles...

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Não é necessário para o momento elucidar a questão, é suficiente constatar que estas duas ordens de fatos estão ligadas e variam no mesmo tempo e no mesmo sentido. Quanto mais os membros de uma sociedade são solidários, tanto mais mantém relações diversas, seja uns com os outros, seja com o grupo tomado coletivamente: pois, se seus encontros fossem raros, dependeriam uns dos outros apenas de uma maneira intermitente e fraca...

Com efeito, a vida social em todas as partes em que ela existe de uma maneira durável, tende inevitavelmente a tomar uma forma definida e a organizar-se; o direito não é outra coisa senão esta organização mesma, no que ela tem de mais estável e de mais preciso. A vida geral da sociedade não pode se desenvolver num ponto sem que a vida jurídica se estenda ao mesmo tempo e na mesma proporção... podemos estar certos de encontrar refletidas no direito todas as variedades essenciais da solidariedade social.

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            Poder-se-ia objetar, é verdade, que as relações sociais podem fixar-se sem tomar por isto uma forma jurídica. Existem algumas cuja regulamentação não chega a este grau de consolidação e de precisão; não permanecem indeterminadas por isto, mas, ao invés de serem reguladas pelo direito, elas o são pelos costumes. O direito reflete, portanto, só uma parte da vida social e, por conseguinte, nos fornece apenas dados incompletos para resolver o problema... acontece frequentemente que os costumes não estão de acordo com o direito... eles temperam seus (do direito) rigores, corrigem seus excessos formalistas... algumas vezes... eles são animados de um espírito completamente diferente. Não poderia então ocorrer que eles manifestem um outro tipo de solidariedade social que aqueles que exprime o direito positivo?

            Mas esta oposição é feita em circunstâncias completamente excepcionais... é preciso que o direito não corresponda mais ao estado presente da sociedade e que, entretanto, se mantenha sem razão de ser pela força do hábito. Neste caso, com efeito, as relações novas que se estabelecem... não deixam de se organizar... elas não podem subsistir sem procurar se consolidar. Apenas, como elas estão em conflito com o antigo direito que persiste, não ultrapassam o estádio dos costumes e não chegam a penetrar na vida propriamente dita. É assim que o antagonismo explode...ele pode se produzir somente nos casos raros e patológicos, que não podem durar sem perigo. Normalmente, os costumes não se opõem ao direito, mas, ao contrário, são a sua base... sobre esta base nada se constrói. Pode haver relações sociais que comportem apenas esta regulamentação difusa que vem dos costumes; mas é que elas carecem de importância e de continuidade, salvo...os casos anormais mencionados. Portanto, se podem existir dois tipos de solidariedade socialque os costumes são o único a manifestar, são certamente muito secundários; ao contrário, o direito reproduz todos aqueles que são essenciais, e estes são os únicos que temos necessidade de conhecer.

 

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Mas não podemos conhecer cientificamente as causas senão pelos efeitos que produzem, e, para melhor determinar sua natureza, a ciência apenas escolhe, entre estes resultados, os mais objetivos e que se prestam melhor para medida. Ela estuda o calor através das variações de volume que produzem nos corpos as mudanças de temperatura, a eletricidade através de seus efeitos físico-químicos, a força através do movimento. Porque a solidariedade social seria uma exceção?

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O que lhe dá suas características específicas é a natureza do grupo do qual ela assegura a unidade; é por isso que ela varia segundo os tipos sociais... Mas, porque estas diferenças dependem de causa sociais, só podemos apreende-las através das diferenças que apresentam os efeitos sociais da solidariedade... O que existe e vive realmente são as forças particulares da solidariedade, a solidariedade doméstica, a solidariedade profissional, a solidariedade nacional, a de ontem, a de hoje, etc... o estudo da solidariedade pertence à sociologia     . É um fato social que se pode conhecer bem só por intermédio de seus efeitos sociais... a solidariedade social é algo muito indefinido para que se possa facilmente atingi-la. É uma virtualidade intangível que não oferece chance à observação. Para que ela tome uma forma apreensível, é preciso que algumas consequências sociais a traduzam para o exterior... ela depende de condições sociais que a explicam e das quais, por conseguinte, não pode ser separada.

 

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            Portanto, nosso método está completamente traçado. Visto que o direito reproduz as formas principais de solidariedade social, precisamos apenas classificar as diferentes espécies de direito para buscar em seguida, quais são as diferentes espécies de solidariedade social que a elas correspondem.

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            Para este trabalho não podemos nos servir das distinções usuais dos jurisconsultos. Imaginadas para a prática, podem ser muito cômodas sob este ponto de vista, mas a ciência não pode contentar-se com essas classificações empíricas e inexatas. A mais difundida é aquela que divide o direito em direito público e em direito privado; o primeiro deve regular as relações do indivíduo com o Estado; o segundo, aquela dos indivíduos entre si. Mas, quando se tenta analisar os conceitos de perto, a linha de demarcação que parecia tão clara a primeira vista, se apaga. Todo direito é privado, no sentido de que sempre e em toda parte se trata de indivíduos e suas ações; mas, sobretudo, todo direito é público, no sentido que é uma função social e de que todos os indivíduos são, se bem que sob diversos títulos, funcionários da sociedade.

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Ora, todo preceito de direito pode ser definido: uma regra de conduta sancionada. Por outro lado, é evidente que as sanções mudam segundo a gravidade atribuída aos preceitos, o lugar que ocupam na consciência pública, o papel que desempenham na sociedade. Portanto, convém classificar as regras jurídicas segundo as diferentes sanções a elas vinculadas.

            Existem dois tipos.Umas consistem essencialmente numa dor, ou, pelo menos, numa diminuição infligida ao agente; tem por objetivo atingi-lo em sua fortuna, ou em sua honra, ou em sua vida, ou em sua liberdade, priva-lo de algo que ele desfruta. Quanto ao outro tipo,ela não implica necessariamente sofrimento do agente, mas consiste somente na restituição das coisas nas devidas condições, no restabelecimento das relações perturbadas sob sua forma normal, quer o ato incriminado seja reconduzido à força ao tipo do qual foi desviado, quer seja anulado, isto é, privado de todo valor social... devemos dividir as regras jurídicas em duas grandes espécies, segundo tenham sanções repressivas organizadas ou sanções apenas restitutivas.  A primeira compreende todo o direito penal; a segunda o direito civil, o direito comercial, o direito processual, o direito administrativo e constitucional...

            Procuremos agora a que tipo de solidariedade social corresponde cada uma dessas espécies.
 

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