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DURKHEIM, Emile.
A divisão do
trabalho social.
Vol. I, Rio de
Janeiro: Martins Fontes, 1977.
Pg.23
A FUNÇÃO DA DIVISÃO
DO TRABALHO
Cap.I
A palavra função é
empregada de duas maneiras muito diferentes. Designa ora um sistema de
movimentos vitais, abstração feita de suas consequências, ora a relação de
correspondência que existe entre estes movimentos e algumas necessidades do
organismo. É assim que se fala da função de digestão, de respiração, etc...
Perguntar-se qual é a função da divisão do trabalho, portanto, é procurar a
qual necessidade ela corresponde; quando resolvermos esta questão,
poderemos ver se esta necessidade é da mesma natureza que aquelas as quais
correspondem outras regras de conduta cujo caráter moral não é
discutido.
Se escolhemos este termo, foi porque qualquer outro seria inexato ou
equívoco.Não
podemos empregar o termo fim ou objetivo e falar da finalidade da divisão do
trabalho, porque isto seria supor que a divisão do trabalho existe em vista de resultados que iremos
determinar. O termo resultado
ou efeito não nos satisfaria mais, porque ele não desperta nenhuma idéia de
correspondência. Ao contrario, a
palavra papel ou
função tem a grande
vantagem de implicar esta idéia, mas sem prejulgar nada sobre a questão de
saber como esta correspondência se estabeleceu, se
ela resulta de uma adaptação intencional e preconcebida ou de um ajustamento
repentino.Ora,
o
que nos importa é saber se ela existe e em que consiste, não se foi pressentida
de antemão nem mesmo se foi sentida ulteriormente.
Nada parece mais
fácil, à primeira vista, do que determinar o papel da divisão do trabalho.
Seus
esforços não são conhecidos por todo o mundo?Tendo em vista que
ela (a divisão do
trabalho) aumenta
simultaneamente a força produtiva e habilidade do trabalhador, ela é a condição
necessária ao desenvolvimento intelectual e material da sociedade; ela é a fonte
da civilização. Por outro lado,
como se atribui de bom grado à civilização um valor absoluto, não se tenta nem
mesmo procurar uma outra função para a divisão do
trabalho.
...
... não está
completamente provado que a civilização seja uma coisa moral. Para encerrar a
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a questão, não
podemos nos referir a analises de conceitos que necessariamente são subjetivas;
seria preciso conhecer um fato que pudesse servir para medir o nível de
moralidade média e observar em seguida como ela varia na medida que a
civilização progride. Infelizmente essa unidade de medida nos falta; mas possuímos uma (medida) para a
imoralidade coletiva. O numero médio de suicídios, de crimes de todo o tipo,
pode com efeito servir para marcar a elevação da imoralidade em uma dada
sociedade.Ora, se fizermos a experiência, ela não redundara em honra
para a civilização, pois o número desses fenômenos mórbidos parece crescer na
medida em que as artes, as ciências e a industria progridem. Sem dúvida, haveria alguma leviandade em
concluir deste fato que a civilização é imoral; mas pelo menos pode-se ficar
certo de que, se ela tem sobre a vida moral uma influencia positiva e favorável,
esta é muito fraca.
Se, por outro lado, se analisa este complexus mal definido que chamamos
civilização, vê-se que os elementos dos quais está composta estão desprovidos de todo caráter
moral.
Isto é verdadeiro sobretudo
para a atividade econômica que acompanha sempre a civilização. Muito
longe de ela servir ao progresso da moral, é nos grandes centros industriais que
os crimes e os suicídios são mais numerosos; em todo caso, é evidente que ela (a
atividade econômica) não apresenta os signos exteriores pelos quais se
reconhecem os fatos morais...
A consciência moral das nações
não se engana nisto: ela prefere um pouco de justiça a todos os aperfeiçoamentos
industriais do mundo. Sem dúvida, a atividade industrial não existe sem
razão de ser; ela corresponde a necessidades, mas estas necessidades não são
morais.
Com maior razão acontece o mesmo com a arte, que é absolutamente
refratária a tudo que se assemelha a uma obrigação, pois ela é o domínio da
liberdade, Ela é um luxo e um adorno que talvez seja bom ter, mas não se pode
ter o dever de adquirir: o que é supérfluo não se impõe. Ao contrário, a moral é o mínimo indispensável, o estrito
necessário, pão cotidiano sem o qual as sociedades não podem viver. A arte
responde à necessidade que temos de difundir nossa atividade sem fim, pelo
prazer de difundi-la, enquanto que a
moral nos obriga a seguir uma via determinada em direção a um fim definido: quem
diz obrigação diz igualmente constrangimento. Assim, mesmo que possa estar
animada por ideias morais ou achar-se misturada à evolução dos fenômenos morais
propriamente ditos,
a arte não é
moral por si mesma...
De todos os
elementos da civilização, a ciência é o
único que, em certas condições apresenta um caráter moral. Com efeito, as
sociedades tendem cada vez mais a ver como um dever de um indivíduo desenvolver
sua inteligência, assimilando as verdades científicas que são estabelecidas.
Existe desde agora um certo número de conhecimentos que devemos todos
possuir. Não é obrigado a jogar-se no grande conflito industrial, não se é
obrigado a ser artista, mas todo mundo é obrigado a não permanecer
ignorante.Esta obrigação é mesmo tão
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fortemente sentida
que, em certas sociedades, não apenas é sancionada pela opinião pública como
também pela lei... não é impossível entrever de onde vem este privilégio
especial da ciência. É que a ciência
não é outra coisa senão a consciência levado ao seu mais alto ponto de
claridade. Ora, para que as sociedades possam viver nas condições de
existência que lhes são agora feitas, é preciso que o campo da consciência,
tanto individual quanto social, se estenda e se ilumine... quanto mais uma
consciência é obscura, tanto mais é refratária à mudança, pois não vê com muita
rapidez que é preciso mudar, nem em qual sentido é preciso mudar, uma
consciência esclarecida sabe preparar previamente a maneira de adaptar-se a
isto. Eis porque é necessário que a inteligência guiada pela ciência tome uma
parte maior no curso da vida coletiva.
Ao menos, a ciência que se requer que todo mundo assim a possua não
merece ser chamada por este nome. Não é ciência, é no máximo sua parte comum e a
mais geral. Ela reduz-se, com efeito, a um pequeno número de conhecimentos
indispensáveis que são exigidos de todos só porque estão ao alcance de todos. A
ciência propriamente dita ultrapassa infinitamente esse nível vulgar. Não
compreende apenas isto que é vergonhoso ignorar, mas tudo o que é possível
saber... sendo acessível apenas a uma elite, não é obrigatória; é uma coisa útil e bela, mas não é
necessária a tal ponto que a sociedade a reclame imperativamente...não há
nada de imoral em não adquiri-la. Ela é
um campo de ação que permanece aberto à iniciativa de todos, mas onde ninguém é constrangido a
entrar.Não se é obrigado a ser sábio, como não se é obrigado a ser
artista. A ciência está,
portanto, como a arte e a indústria, fora da moral.
Se houve tantas
controvérsias sobre o caráter moral da civilização foi porque frequentemente, os
moralistas não têm critério para objetivo para distinguir os fatos morais dos
fatos que não o são. Tem-se o hábito de qualificar de moral tudo o que tem
alguma nobreza e algum valor, tudo que é objeto de aspirações um pouco
elevadas... Mas não é preciso que o domínio da ética seja tão
indeterminado... visto não haver nada na civilização que apresente esse
critério de moralidade, ela é moralmente indiferente... se a divisão do trabalho
não tivesse outro papel além de tornar a civilização possível, participaria da
mesma neutralidade
moral.
... supondoque
exista uma zona neutra em moral, é
impossível que a divisão do trabalho faça parte dela. Se não é boa, é
má; se não é moral, é uma ruína moral... se ela (a divisão
do trabalho) não serve para outra coisa, cai-se em insolúveis antinomias, pois
as vantagens econômicas que ela
apresenta são compensadas por inconvenientes morais...
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... se a divisão do
trabalho não preenche outro papel, ela apenas tem caráter moral, mas não se
percebe qual razão de ser ela pode ter. Veremos, com efeito, que por si
mesma a civilização não tem valor intrínseco e absoluto; o que faz seu valor é
que corresponde acertas necessidades... estas necessidades são consequências da
divisão do trabalho... o homem é constrangido a buscar... estes bens da
civilização que, de outra forma, seriam para ele sem interesse. Portanto, se a
divisão não respondesse a outras necessidades além daquelas, não teria outra
função que a de atenuar os efeitos que ela própria produz, que a de curar as
feridas que ela mesma fez. Nestas condições, poderia ser necessário suportá-la,
mas não haveria nenhuma razão para
querê-la, porque os serviços que ela presta reduzir-se-iam a reparar perdas que
ela causa.
Portanto, tudo nos convida a procurar uma outra função para a divisão
do trabalho.
II
Todo mundo sabe que gostamos de quem se assemelha a nós, de quem pensa
e sente como nós. Mas o fenômeno
contrário não é menos frequente. Acontece muitas vezes que nos
sentimos por pessoas que não se nos assemelham, precisamente porque são
diferentes... Heráclito afirma que se ajusta apenas o que se opõe, que a mais
bela harmonia nasce das diferenças, que a discórdia é a lei de todo
devir.
O que prova essa oposição das doutrinas é que ambas as amizades existem
na natureza. A dessemelhança como a semelhança, pode ser causa de muita
atração... diferenças de um certo gênero que tendem uma para a outra; são
aquelas que, ao invés de se oporem e se excluírem, completam-se
mutuamente.
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...
Assim, somos conduzidos a considerar a divisão do trabalho sob um novo
aspecto. Neste caso, com efeito, os serviços econômicos que ela pode prestar são
pouca coisa ao lado do efeito moral que ela produz, e sua verdadeira função é
criar entre duas ou várias pessoas um sentimento de solidariedade. De qualquer
maneira que este resultado seja obtido, é ela (
a divisão do trabalho)que suscita estas
sociedades de amigos...
A história da sociedade conjugal nos oferece do mesmo fenômeno em exemplo
mais admirável ainda... É porque o homem e a mulher diferem um do outro que se
procuram com paixão. Entretanto, como no caso precedente, não é um contraste
pura e simples que faz eclodir esses sentimentos recíprocos; apenas
diferenças que se supõem e se completam podem ter essa virtude. Com efeito,
o homem e a mulher isolados um do outro são somente partes diferentes de um
mesmo todo concreto que eles formam unindo-se. Em outros termos, é a divisão do
trabalho sexual que é a fonte da solidariedade conjugal e eis por que os
psicólogos observaram corretamente que a separação dos sexos tinha sido um
acontecimento capital na evolução dos sentimentos; ele tornou possível talvez a
mais forte de todas as inclinações desinteressadas.
Há mais. A divisão do trabalho sexual é suscetível de mais ou de menos,
ela pode ou não versar apenas sobre os órgão sexuais e alguns caracteres
secundários que deles dependem, ou, ao contrário, estender-se a todas as funções
orgânicas e sociais...
Quanto mais voltamos ao passado, tanto mais ela se reduz a pouca coisa.
A
mulher destes tempos distantes não era de maneira alguma acriatura frágil
que se tornou com o progresso da moralidade. Ossadas
pré-históricas testemunham que a diferença entre a força do homem e a da mulher
era relativamente muito menor do que é hoje. Ainda agora, na infância e até a
puberdade, o esqueleto dos dois sexos
não difere de um modo apreciável:seus traços são sobretudo
femininos.
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...
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... em uma dada
sociedade o conjunto de regras jurídicas que constituem o casamento somente
simboliza o estado da solidariedade conjugal. Se esta é muito forte, os elos que
unem os esposos são numerosos e complexos... Se, ao contrário, a sociedade
conjugal carece de coesão, se as relações do homem e da mulher são instáveis e
intermitentes... o casamento reduz-se a um pequeno número de regras sem rigor e
sem precisão. O estado do casamento
nas sociedades onde os dois sexos são fracamente diferenciados testemunha
portanto que a própria solidariedade conjugal é muito
fraca.
... o trabalho
sexual dividiu-se cada vez mais. Limitado primeiramente apenas às funções
sexuais, estendeu-se pouco a pouco a várias outras. Há muito tempo a mulher
retirou-se da guerra, dos negócios públicos, há muito tempo sua vida
concentrou-se totalmente no interior da família... Hoje, nos povos cultivados, a
mulher leva uma existência completamente diferente daquela do homem... Dir-se-ia
que as duas grandes funções da vida psíquica como que se dissociaram, que um dos
sexos açambarcou as funções afetivas e o outro as funções intelectuais. Vendo,
em certas classes, as mulheres se ocuparem de arte e literatura como os homens,
poder-se-ia crer, é verdade, que as ocupações dos dois sexos tendem a voltar a
ser homogêneas.
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Em todos esses exemplos, o mais notável efeito da divisão do trabalho não
é que aumenta o rendimento das funções divididas, mas que as torna solidárias. Seu papel
em todos esses caos não é simplesmente embelezar ou melhorar as sociedades
existentes, mas tornar possíveis sociedades que, sem ela, não existiriam. Fazei
regredir além de um certo ponto a divisão do trabalho sexual, e a sociedade conjugal esvanece-se para
deixar subsistir apenas relações sexuais eminentemente efêmeras; se mesmo os
sexos não tivessem se separado completamente, toda uma forma de vida social não
teria nascido. É possível que a utilidade econômica da divisão do
trabalho valha alguma coisa neste resultado, mas, em todo caso, ele ultrapassa
infinitamente a esfera dos interesses puramente econômicos; pois ele consiste no
estabelecimento de uma ordem social e moral sui generis. Indivíduos que sem isso
seriam independentes estão ligados uns aos outros ao invés de se desenvolverem
separadamente, eles conjugam esforços, são solidários, e de uma solidariedade
que não age apenas nos curtos instantes em que os serviços se trocam, mas que se
estende bem além... A solidariedade conjugal, por exemplo, tal como existe
hoje nos povos mais cultivados... faz sentir sua ação em cada momento e em todos
os detalhes da vida... estas sociedades que a divisão do trabalho cria não
podem deixar de carregar sua marca. Visto terem elas esta origem especial
(atração pela dessemelhança), não
podem assemelhar-se àquelas que a atração do semelhante pelo semelhante
determina; devem ser construídas de outra maneira , repousar sobre
outras bases, apelar para outros sentimentos.
...
...este mecanismo
(atração pela dessemelhança) não é idêntico àquele que serve de base aos
sentimentos de simpatia dos quais a semelhança é a fonte... aqui não pode jamais
haver solidariedade entre o outro e nós a não ser que a imagem do outro se uma a
nossa... quando a união resulta da semelhança das duas imagens, consiste em uma
aglutinação. As duas representações tornam-se solidárias... e são solidarias só
na medida em que se confundem. Ao contrário, no caso da divisão do trabalho,
estão fora uma da outra e estão ligadas apenas porque são distintas... os
sentimentos não poderiam ser os mesmos nos dois casos, nem as relações sociais
que derivam.
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... É legítimo
supor que... também estas grandes sociedades políticas podem manter-se em
equilíbrio só graças à especialização das tarefas; que a divisão do trabalho é a fonte, senão única,
pelo menos principal da solidariedade social. Já Comte se tinha colocado sob
este ponto de vista. De todos os sociólogos que conhecemos, ele foi o primeiro que tinha assinalado na divisão do
trabalho outra coisa além de um fenômeno puramente econômico... É, portanto,
a
repartição contínua dos diferentes trabalhos humanos que constitui
principalmente a solidariedade social e que se torna
causa elementar da extensão e da complicação crescente do organismo
social”.
Se esta hipótese fosse demonstrada, a divisão social do trabalho
desempenharia um papel muito mais importante do que aquele que se lhe atribui
ordinariamente. Ela não serviria apenas para dotar nossas sociedades de um
luxo, invejáveltalvez, mas supérfluo; ela seria a condição de sua existência. É
por ela, ou pelo menos é sobretudo por ela, que estaria assegurada sua coesão; é
ela que determina os traços essenciais de sua constituição... embora ainda
não estejamos em condição de resolver a questão com rigor... tal é realmente a função da divisão do
trabalho... ela deve ter um caráter moral, pois as necessidades de
ordem, de harmonia, de solidariedade social geralmente passam por
morais.
...
...
é preciso verificar a hipótese que acabamos de lançar sobre o papel da divisão
social do trabalho. Vejamos se... nas sociedades em que vivemos é dela que
deriva essencialmente a solidariedade social.
III
Mas, como proceder a esta verificação?
Não temos simplesmente que
investigarse, nestes tipos de sociedades, existe uma solidariedade social
que vem da divisão do trabalho. É
uma verdade evidente, visto que a divisão do trabalho aqui está muito
desenvolvida e produz solidariedade. Mas é preciso sobretudodeterminar em que medida a solidariedade
que ela produz contribui para a integração geral da sociedade: pois é apenas
então que saberemos até que ponto é necessária, se é um fator essencial da
coesão social, ou, ao contrário, se é só uma condição acessória e secundária.
Para responder a esta questão é preciso, portanto, comprar este elo social
aos outros, afim de medir a parte que lhe cabe no efeito total, e para isto é
indispensável começar a classificar as diferentes espécie de solidariedade
social.
A solidariedade social é um
fenômeno completamente moral que, por si mesmo, não presta à observação exta nem
sobretudo à medida. Para proceder tanto a esta
Pg.32
classificação
quanto a esta comparação, é preciso
substituir o fato interno que nos escapa por um fato exterior que o
simbolize, e estudar o primeiro através do
segundo.
Este símbolo visível é o
direito. Com efeito, lá onde a solidariedade social existe, malgrado seu
caráter imaterial, ela não permanece no estado de pura potência, mas manifesta
sua presença por efeitos sensíveis. Ali onde ela é forte, inclina fortemente os
homens uns em direção aos outros... multiplica as ocasiões de relacionamento...
ao ponto em que chegamos
é difícil
dizer se foi ela que reproduziu estes fenômenos ou, ao contrário, se ela resulta
deles...
...
Não
é necessário para o momento elucidar a questão, é suficiente constatar que estas
duas ordens de fatos estão ligadas e variam no mesmo tempo e no mesmo sentido.
Quanto mais os membros de uma sociedade são solidários, tanto mais mantém
relações diversas, seja uns com os outros, seja com o grupo tomado
coletivamente: pois, se seus encontros fossem raros, dependeriam uns dos
outros apenas de uma maneira intermitente e fraca...
Com
efeito, a vida social em todas as partes em que ela existe de uma maneira
durável, tende inevitavelmente a tomar uma forma definida e a organizar-se; o direito não é outra coisa senão esta
organização mesma, no que ela tem de mais estável e de mais preciso. A
vida geral da sociedade não pode se desenvolver num ponto sem que a vida jurídica
se estenda ao mesmo tempo e na mesma proporção... podemos estar certos de
encontrar refletidas no direito todas as variedades essenciais da solidariedade
social.
...
Poder-se-ia objetar, é verdade, que as relações sociais podem fixar-se
sem tomar por isto uma forma jurídica. Existem algumas cuja regulamentação não
chega a este grau de consolidação e de precisão; não permanecem indeterminadas por isto,
mas, ao invés de serem reguladas pelo direito, elas o são pelos costumes. O
direito reflete, portanto, só uma parte da vida social e, por conseguinte, nos
fornece apenas dados incompletos para resolver o problema... acontece frequentemente que os costumes não
estão de acordo com o direito... eles temperam seus (do direito) rigores,
corrigem seus excessos formalistas... algumas vezes... eles são animados de um
espírito completamente diferente. Não poderia então ocorrer que eles
manifestem um outro tipo de solidariedade social que aqueles que exprime o
direito positivo?
Mas esta oposição é feita em circunstâncias completamente excepcionais...
é preciso que o direito não corresponda mais ao estado presente da sociedade e
que, entretanto, se mantenha sem razão de ser pela força do hábito. Neste caso,
com efeito, as relações novas que se estabelecem... não deixam de se
organizar... elas não podem subsistir sem procurar se consolidar. Apenas, como
elas estão em conflito com o antigo direito que persiste, não ultrapassam o
estádio dos costumes e não chegam a penetrar na vida propriamente dita. É assim que o antagonismo
explode...ele pode se produzir somente nos casos raros e patológicos, que
não podem durar sem perigo. Normalmente, os costumes não se opõem ao
direito, mas, ao contrário, são a sua
base... sobre esta base nada se constrói. Pode haver relações sociais que
comportem apenas esta regulamentação difusa que vem dos costumes; mas é que
elas carecem de importância e de continuidade, salvo...os casos anormais
mencionados. Portanto, se
podem existir dois tipos de
solidariedade socialque os costumes são o único a manifestar, são
certamente muito secundários; ao
contrário, o direito reproduz
todos aqueles que são essenciais, e estes são os únicos que temos
necessidade de conhecer.
Pg.33
...
Mas
não podemos conhecer cientificamente as causas senão pelos efeitos que produzem,
e,
para melhor determinar sua natureza, a ciência apenas escolhe, entre estes
resultados, os mais objetivos e que se prestam melhor para medida. Ela estuda o
calor através das variações de volume que produzem nos corpos as mudanças de
temperatura, a eletricidade através de seus efeitos físico-químicos, a força
através do movimento. Porque a solidariedade social seria uma
exceção?
...
O
que lhe dá suas características específicas é a natureza do grupo do qual ela
assegura a unidade; é por isso que ela varia segundo os tipos sociais... Mas,
porque estas diferenças dependem de causa sociais, só podemos apreende-las
através das diferenças que apresentam os efeitos sociais da solidariedade... O
que existe e vive realmente são as forças particulares da solidariedade, a
solidariedade doméstica, a solidariedade profissional, a solidariedade nacional,
a de ontem, a de hoje, etc... o estudo
da solidariedade pertence à sociologia . É um fato social que se pode conhecer bem
só por intermédio de seus efeitos sociais... a solidariedade social é algo muito
indefinido para que se possa facilmente atingi-la. É uma virtualidade
intangível que não oferece chance à observação. Para que ela tome uma
forma apreensível, é preciso que algumas consequências sociais a traduzam para o
exterior... ela depende de condições sociais que a explicam e das quais, por
conseguinte, não pode ser
separada.
Pg.34
...
Portanto, nosso método está completamente traçado. Visto que
o direito reproduz as formas principais de
solidariedade social, precisamos apenas classificar as diferentes espécies de
direito para buscar em seguida, quais são as diferentes espécies de
solidariedade social que a elas correspondem.
...
Para este trabalho não podemos nos servir das distinções usuais dos
jurisconsultos. Imaginadas para a
prática, podem ser muito cômodas sob este ponto de vista, mas a ciência não
pode contentar-se com essas classificações empíricas e inexatas. A
mais difundida é aquela que divide o
direito em direito público e em direito privado; o primeiro deve regular as
relações do indivíduo com o Estado; o segundo, aquela dos indivíduos entre si.
Mas, quando se tenta analisar os conceitos de perto, a linha de demarcação que
parecia tão clara a primeira vista, se apaga. Todo direito é privado, no
sentido de que sempre e em toda parte se trata de indivíduos e suas ações; mas,
sobretudo, todo direito é público, no sentido que é uma função social e de que
todos os indivíduos são, se bem que sob diversos títulos, funcionários da
sociedade.
...
Ora,
todo preceito de direito pode ser definido: uma regra de conduta sancionada. Por
outro lado, é evidente que as sanções mudam segundo a gravidade atribuída aos
preceitos, o lugar que ocupam na consciência pública, o papel que desempenham na
sociedade. Portanto, convém
classificar
as regras jurídicas segundo as diferentes sanções a elas
vinculadas.
Existem
dois tipos.Umas consistem
essencialmente numa dor, ou, pelo menos, numa diminuição infligida ao
agente; tem por objetivo atingi-lo em sua fortuna, ou em sua honra, ou em sua
vida, ou em sua liberdade, priva-lo de algo que ele desfruta. Quanto ao
outro tipo,ela não implica
necessariamente sofrimento do agente, mas consiste somente na restituição das coisas nas devidas
condições, no restabelecimento das relações perturbadas sob sua forma
normal, quer o ato incriminado seja reconduzido à força ao tipo do qual foi
desviado, quer seja anulado, isto é, privado de todo valor social... devemos
dividir as regras jurídicas em duas
grandes espécies, segundo tenham sanções repressivas organizadas ou sanções
apenas restitutivas. A primeira
compreende todo o direito penal; a segunda o direito civil, o direito comercial,
o direito processual, o direito administrativo e
constitucional...
Procuremos agora a que tipo de solidariedade social corresponde cada uma
dessas espécies.
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