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Projeto de Pesquisa: "Brazil" a Geopolítica da Corrupção Decisão revolucionária do STF do Brasil |
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STF decide que não há prazo para cobrança na Justiça de
dinheiro público
desviado de forma dolosa
Por 6 votos a 5, ministros da Corte decidiram que
as ações que pedem ressarcimento aos cofres públicos por atos de improbidade
cometidos de forma intencional não prescrevem.
Com a decisão, a ação de
ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independentemente da data
em que o fato ocorreu. Como votaram os
ministros
Fonte: STF Inicialmente, Fux e Barroso haviam se
posicionado pela prescrição. Durante o debate, porém, mudaram de ideia e votaram contra o prazo. O julgamento teve início na semana passada, com o voto de oito ministros,
mas foi suspenso e retomado nesta quarta. Antes do reinício da análise, o
Supremo havia formado maioria para estabelecer um prazo para a ação. Nesta
quarta, porém, os demais ministros formaram maioria definitiva contra a
prescrição. A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os
casos semelhantes nas instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas
instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade. Após o julgamento, a procuradora-geral da República afirmou que
a decisão "evita retrocesso na defesa do patrimônio público, garante a
segurança jurídica e a integridade no uso da coisa pública”. O que é
improbidade; o que é prescrição
·
Improbidade administrativa: É uma
irregularidade - e não um crime - cometido por um agente que tenha o controle
de recursos ou bens públicos. Uma ação desse tipo, na área cível da Justiça,
pode levar a punições como multas e devolução de valores. O condenado também
pode ter direitos políticos suspensos e ficar inelegível se confirmado que
houve enriquecimento ilícito. Atos que se enquadram como improbidade
também podem ser considerados crimes - nesse caso, as regras de
prescrição estão mantidas como previsto na lei penal. A pessoa pode responder
pelo mesmo ato em ação de improbidade e em ação penal.
·
Prescrição: A prescrição é a
perda do direito do estado de punir o cidadão, nesse caso, servidores públicos,
por não cumprir o prazo previsto em lei para questionar a irregularidade. Caso julgado O caso discutido pelo Supremo
aconteceu em São Paulo. O Ministério Público paulista recorreu contra uma
decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que entendeu que houve prescrição no
caso de ex-servidores acusados de participar de uma licitação de dois veículos
com preços abaixo do mercado. Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade
Administrativa diz que a ação disciplinar prescreve em cinco anos em caso de
infração punível com demissão. Esse prazo é contado a partir do momento em que
o fato é descoberto. A Procuradoria Geral da República defendeu o pedido em parte,
para que o Ministério Público pudesse, a
qualquer tempo, requerer o ressarcimento ao erário de agentes públicos por meio
de ações civis públicas. Em nota técnica divulgada nesta quarta antes do
julgamento, a Procuradoria Geral da República criticou o estabelecimento do
prazo. “É inegociável porque o ilícito não pode
gerar proveito indevido, direto ou indireto, que fique imune ao confisco, nem
ser perdoado sem depuração do prejuízo causado à administração pública, isto é,
à sociedade como um todo”, diz a nota. Mudança
de votos
Inicialmente, a análise do caso resultou em 7
votos a 4 pela prescrição dos atos de improbidade. Antes da proclamação do
resultado, porém, os ministros Luiz Fux e Luis
Roberto Barroso pediram a palavra e mudaram seus votos, alterando o placar para
6 votos a 5 contra a prescrição. Ao retificar o voto, Fux disse que não considerava "consoante com os
princípios e a postura do STF" que atos de improbidade administrativa
ficassem "imunes à obrigação do ressarcimento". “Então, com toda
humildade, peço vênia para retificar meu voto, e estabelecer que entendo imprescritíveis as ações de ressarcimento por danos
causados por crimes praticados por servidores e agentes públicos em geral e por
atos de improbidade”, afirmou o ministro. Após muita discussão, Barroso também mudou o voto, argumentando
que recebeu elementos retratando que o
impacto da prescritibilidade traria no enfrentamento
da corrupção e de atos de improbidade. “Tendo levado em conta os argumentos jurídicos, muitos
argumentos que me foram trazidos, sobre as dificuldades, quando não
impossibilidade de recuperação, muitas vezes de dinheiros desviados, em que há
uma delonga administrativa e no processo penal, eu me convenço que como regra
geral, a prescritibilidade, neste caso, não produz o
melhor resultado para a sociedade”, afirmou. Barroso defendeu que a
imprescritibilidade, no entanto, seja aplicada somente em casos em que a
improbidade é “dolosa”, ou seja, em que houve vontade do agente em cometer o
ato. Essa posição foi seguida pelos demais ministros. O ministro Alexandre de Moraes criticou o entendimento formado
pela maioria do Supremo e disse que o que atrapalha o Estado a recuperar
dinheiro desviado é a "incompetência". "Queria rechaçar o que,
para mim, é uma falácia dita por vários membros do Ministério Público, de que a
prescritibilidade atrapalharia o enfrentamento da
corrupção. O que atrapalha é a incompetência. Alguém que seja órgão da
administração pública ou do Ministério Público, que têm ciência do fato, tem
cinco anos para fazer algo, se nesse prazo não conseguiu o mínimo para
ingressar com a ação, ou é porque nada há ou é porque é incompetente",
defendeu Moraes.
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