MARX, Karl.
Prefácio à crítica da economia política.
In:
Contribuição
à crítica da economia política. São
Paulo:
Martins Fontes, 1977.
Contribuição à crítica da Economia Política 1859Fonte: The Marxists
Internet Archive
Prefácio
Indivíduos que
produzem em sociedade, ou seja a produção de indivíduos socialmente determinada:
eis naturalmente o ponto de partida. O caçador e o pescador individuais e
isolados, com que começam Smith e Ricardo, fazem parte das ficções pobremente
imaginadas do século XVIII. São robinsonadas(a
naturalização do indivíduo isolado e autônomo, protagonista das obras de Smith,
Ricardo e Rousseau)... não exprimem de modo nenhum uma simples reação
contra um refinamento excessivo e um regresso aquilo que muito erradamente se
entende como vida natural. O ”contrato social” de Rousseau, que estabelece
conexões e laços entre sujeitos independentes por natureza, tampouco se baseia
em tal naturalismo. Este naturalismo não é senão a aparência, e aparência
puramente estética, das grandes e pequenas robinsonadas. Na realidade, trata-se
antes de uma antecipação da “sociedade civil”, que se preparava desde o século
XVI e que no século XVIII marchava a passos de gigante para a maturidade. Nesta
sociedade de livre concorrência, cada indivíduo aparece desligado dos laços
naturais, etc., que, em épocas históricas anteriores, faziam dele parte
integrante de um conglomerado humano determinado e circunscrito. Este indivíduo do século XVIII é produto,
por um lado, da decomposição das formas de sociedades feudais, e por outro, das
novas forças produtivas desenvolvidas a partir do século XVI. E, aos
profetas do século XVIII, (sobre cujos ombros se apoiam ainda totalmente Smith e
Ricardo), este indivíduo aparece como um ideal cuja existência situavam no
passado; não o veem como um resultado histórico, mas sim como ponto de partida
da história. E que, segundo a concepção que tinham da natureza humana, o
indivíduo não aparece como produto histórico, mas sim como um dado da
natureza pois, assim, está de acordo com sua concepção da natureza
humana. Até hoje, esta mistificação tem sido própria de todas as épocas
novas...
Estudo o sistema da economia burguesa nesta ordem:
capital, propriedade do solo, trabalho assalariado,
Estado, comércio exterior, mercado
mundial.
Sob os três primeiros títulos, investigo as condições econômicas da
vida de três grandes classes em que se divide a moderna sociedade burguesa; a
conexão entre os três títulos restantes salta à
vista.
A primeira seção do livro primeiro que trata o capital, contém os
seguintes capítulos:
1) a mercadoria;
2) o dinheiro ou circulação simples;
3) o capital em geral.
...
... o leitor que queria realmente acompanhar-me deverá estar
disposto a seguir do particular para o geral.
...
A minha investigação desembocava no resultado de, que tanto as
relações jurídicas como as formas de Estado não podem ser compreendidas por si
mesmas nem pela chamada evolução geral do espírito humano, mas se baseiam, pelo
contrário, nas condições materiais de vida cujo conjunto Hegel resume, seguindo
o precedente dos ingleses e franceses do século XVIII, sob o nome de “sociedade civil”, e que a anatomia da sociedade civil precisa ser
procurada na economia política.
...
... na produção social da sua vida, os homens contraem determinadas
relações necessárias e independentes da sua vontade, relações de produção que
correspondem a uma determinada fase de desenvolvimento das forças produtivas
materiais.
O
conjunto dessas relações de produção forma a estrutura da sociedade,
a base realsobre qual se levanta a
superestrutura jurídica e política e a qual correspondem determinadas formas
de consciência social.
O
modo de produção da vida material condiciona o processo da vida social, política
e espiritual em geral. Não é a consciência do homem que determina o seu ser,
mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua
consciência.
Ao chegar a uma determinada fase de desenvolvimento, as forças
produtivas materiais da sociedade se chocam com as relações de produção
existentes, ou, o que não é senão a sua expressão jurídica, com as relações de
propriedade dentro das quais se desenvolveram até ali. De formas de
desenvolvimento das forças produtivas, estas relações se convertem em obstáculos
a elas. E se abre, assim, uma época de revolução social. Ao mudar a base
econômica, revoluciona-se, mais ou menos rapidamente, toda a imensa
superestrutura erigida sobre ela.
...
E do mesmo modo que não podemos julgar um indivíduo pelo que ele
pensa de si mesmo, não podemos tampouco julgar essas épocas de revolução pela
sua consciência, mas, pelo contrário, é necessário explicar esta consciência
pelas contradições da vida material, pelo conflito existente entre as forças
produtivas sociais e as relações de produção.
Nenhuma
formação social desaparece antes que se desenvolvam todas as forças produtivas
que ela contém, e jamais aparecem relações de produção novas e mais altas antes
de amadurecerem no seio da própria sociedade antiga as condições materiais para
sua existência. Por
isso, a humanidade se propõesempreapenas os objetivos que pode
alcançar, pois, bem vistas as coisas, vemos sempre, que esses objetivos só
brotam quando já existem ou, pelo menos, estão em gestação as condições
materiais para sua realização.
A grandes traços podemos designar como outras tantas épocas de
progresso, na formação econômica da sociedade, o modo de produção asiático, o
antigo, o feudal e o moderno burguês. As relações burguesas de produção são a
última forma antagônica do processo social de produção, antagônica, não no sentido de um
antagonismo individual, mas de um antagonismo que provém das
condições sociais de vida dos indivíduos.
As
forças produtivas,
porém, que se desenvolvem no seio da sociedade burguesa criam, ao mesmo
tempo, as condições materiais para a solução desse antagonismo. Com esta
formação social se encerra, portanto, a pré-história da sociedade
humana.